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Pilhas de folhas de emendas impressas, com separadores coloridos, numa mesa de comissão.

Regulação · 4 min

Proibição das apostas no Brasil recebe 97 emendas

Pilhas de folhas de emendas impressas, com separadores coloridos, numa mesa de comissão. · Bonusjungle illustration

O prazo de emendas à Medida Provisória nº 1.394/2026 terminou a 13 de outubro. O quadro da comissão mista lista 97 emendas; cinco foram retiradas pelos autores. A proibição das apostas de quota fixa continua em vigor enquanto o Congresso delibera.

A proibição brasileira das apostas de quota fixa, a Medida Provisória 1.394, recebeu 97 emendas antes de o prazo de emendas terminar, às 23h59 (hora de Brasília) de terça-feira, 13 de outubro de 2026, segundo a página do Congresso Nacional dedicada à medida. A página da comissão mista da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, consultada na manhã de 14 de outubro, com o resultado apurado às 3h26 desse dia,, lista 97 emendas. Cinco delas — as n.º 12, 18, 19, 20 e 55 — foram retiradas pelos autores. Trinta e oito foram apresentadas no último dia. A página continua a mostrar o estado «Aguardando recebimento de emendas».

Uma medida provisória é um decreto presidencial temporário. Fica em vigor enquanto o Congresso Nacional a analisa; se não for convertida em lei ordinária dentro do prazo de deliberação, caduca. No caso da MP 1.394/2026, o primeiro período de deliberação vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026, com regime de urgência a partir de 9 de novembro. Escrevemos sobre a própria proibição, sobre o pedido da ANJL ao Supremo e sobre passos posteriores de fiscalização, incluindo a suspensão da liminar da Stake pelo TRF-3.

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O que propõem as emendas

As emendas são apenas propostas. Nenhuma muda a lei enquanto o Congresso não aprovar um projeto de lei de conversão (PLV) e este não for sancionado. As seis abaixo, todas apresentadas a 13 de outubro, são exemplos do quadro, não uma divisão das 97.

A emenda n.º 64, do Dep. Mauricio Neves (PP/SP), é um texto substitutivo completo. Regularia a publicidade e o patrocínio, fixaria regras de design responsável e de proteção do apostador e restabeleceria o regime de autorização da Lei 14.790/2023.

A emenda n.º 77, do Dep. Átila Lira (PP/PI), manteria as concessões e autorizações dadas ao abrigo da Lei 14.790 válidas até ao fim dos respetivos prazos, invocando autorizações pagas por cinco anos, patrocínios, empregos e contratos já em curso.

A emenda n.º 65, do Dep. Capitão Alden (PL/BA), diria que os contratos derivativos da Lei 6.385/1976 (CVM), «qualquer que seja o evento subjacente» (citação do texto original), não são apostas de quota fixa e ficam apenas sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários, que pode vedar eventos ligados a crime, terrorismo, assassinato, guerra ou jogo — na prática, uma exceção para os mercados de previsão, sem nomear nenhuma plataforma.

A emenda n.º 84, do Sen. Sargento Reginauro (PSDB/CE), imporia um impedimento de dez anos a grupos que tenham descumprido os deveres de encerramento da MP (arts. 7.º a 11.º), tenham sido sancionados por infrações de prevenção da lavagem de dinheiro, jogo responsável ou publicidade, ou tenham sido condenados por crimes conexos, caso alguma modalidade de aposta volte a ser autorizada no futuro. As outorgas já pagas não seriam abatidas numa nova outorga.

A emenda n.º 60, do Dep. Hildo Rocha (MDB/MA), estenderia expressamente a proibição e a fiscalização aos municípios, quanto a estabelecimentos físicos e publicidade.

A emenda n.º 74, do Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS/DF), exigiria campanhas públicas de educação financeira e de combate ao endividamento sobre os riscos das apostas, sem promoção de operadores.

Os autores com mais emendas no quadro do Congresso são o Dep. Capitão Alden (PL/BA), com 17, o Sen. Sargento Reginauro (PSDB/CE), com 16, e o Sen. Alessandro Vieira (MDB/SE), com 8. Os meios especializados que acompanharam a reta final contaram totais mais baixos no início da semana (FocusGN Brasil e Clube da Aposta a 13 de outubro; iGB Brasil no início de outubro), porque as emendas continuaram a chegar até ao fim do prazo.

O que acontece a seguir

A seguir, a comissão mista tem de emitir parecer sobre a medida antes de esta poder seguir para o plenário da Câmara e do Senado. Não há data de votação marcada. A página do Congresso indica 25 de setembro a 23 de novembro como o primeiro período de deliberação da medida, que a Constituição permite prorrogar uma vez por 60 dias. Até um projeto de lei de conversão se tornar lei, ou a MP caducar, a Medida Provisória nº 1.394/2026 continua em vigor.

O que isto significa para os jogadores

Nada no quadro de emendas repõe hoje as apostas de quota fixa autorizadas. Saldos dos jogadores, bloqueios de domínios e proibições de publicidade ao abrigo da MP não mudam por causa de propostas que não foram votadas.

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Fontes