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Uma torre de escritórios em vidro na Avenida Paulista, em São Paulo, numa manhã limpa.

Regulação · 2 min

Tribunal no Brasil suspende a liminar da Stake

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O Presidente do TRF-3 suspendeu a liminar de 8 de outubro que permitia à Stake Brazil continuar a operar até 25 de outubro. Aceitou o pedido do Governo federal a 9 de outubro, invocando assimetria regulatória. A suspensão vale até à decisão final do processo ou a uma nova decisão da Presidência do tribunal.

A proteção judicial que permitia à Stake Brazil manter o seu site de apostas até 25 de outubro durou um dia. A 9 de outubro, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o Desembargador Federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, aceitou o pedido do Governo federal e suspendeu a liminar que um tribunal federal de São Paulo tinha concedido a 8 de outubro. Noticiámos essa liminar a 9 de outubro; esta decisão sobrepõe-se a ela.

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O que decidiu o TRF-3

A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), pediu ao tribunal que suspendesse a decisão da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Essa decisão tinha preservado a autorização da Stake ao abrigo da Portaria SPA/MF nº 263/2025 até 25 de outubro, a data em que a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 extingue todas as autorizações de apostas, e tinha impedido as autoridades de bloquear ou reencaminhar o stake.bet.br apenas com fundamento na antecipação do fim da autorização.

A suspensão vale «até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação desta Presidência», segundo a decisão. A Stake tinha apresentado uma manifestação a pedir ao tribunal que recusasse o pedido, regista a decisão.

Porque é que o tribunal deu razão ao Governo

Uma suspensão deste tipo não volta a apreciar se o tribunal de primeira instância aplicou bem a lei. Pergunta se cumprir a decisão causaria grave lesão à ordem pública. O Desembargador Johonsom di Salvo concluiu que sim. «A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória», escreveu.

Apontou também um efeito em cadeia: manter a liminar poderia incentivar outros operadores atingidos pela mesma MP a pedir decisões semelhantes. E lembrou que a constitucionalidade da MP já está no Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas ADI 8.024, 8.027 e 8.028, pelo que alterações avulsas por tribunais inferiores aumentariam a insegurança jurídica.

A decisão não julga o mérito do processo da Stake nem se pronuncia sobre a constitucionalidade da MP, como sublinham o g1 e o Poder360.

O que significa

Com a liminar suspensa, os órgãos federais podem retomar as restrições e as medidas de bloqueio previstas na MP contra o site da Stake, segundo o g1 e o Poder360. A autorização da Stake deixou de ter a proteção judicial que obteve a 8 de outubro, e a data de 25 de outubro fixada pela MP para o fim de todas as autorizações mantém-se.

Para os apostadores, as regras gerais sobre saldos e levantamentos durante a proibição estão no nosso guia sobre as devoluções após o encerramento das apostas. O processo do Governo contra oito empresas de apostas, um caso à parte, também continua em curso.

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