
Regulação · 3 min
Licenças de apostas no Brasil extinguem-se sem reembolso
Um certificado de licença emoldurado na parede de um escritório, com um canto a descolar, numa luz quente de fim de tarde. · Bonusjungle illustration
Todas as autorizações federais para explorar apostas de quota fixa no Brasil extinguem-se hoje, domingo, 25 de outubro, 30 dias após a publicação da Medida Provisória 1.394/2026. Os operadores não recuperam a outorga nem recebem indemnização, e as obrigações de reporte e de devolução mantêm-se.
As autorizações federais para explorar apostas de quota fixa no Brasil extinguem-se hoje, domingo, 25 de outubro de 2026. Nos termos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, publicada a 25 de setembro numa edição extra do Diário Oficial da União (DOU), todas as concessões, permissões e autorizações concedidas ao abrigo da Lei 14.790/2023 extinguem-se 30 dias após a publicação. As licenças dos estados e do Distrito Federal terminam no mesmo prazo (art. 2.º).
O artigo 4.º da MP não deixa margem: a extinção «decorre de motivo de interesse público» e não confere ao operador direito à devolução, total ou parcial, da contraprestação de outorga nem a qualquer indemnização do Estado. Segundo o iGB Brasil e o Mix Vale, cada operador pagou 30 milhões de R$ por uma licença de cinco anos.
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Quem é afetado
O iGB Brasil e o Mix Vale indicam ambos que hoje se extinguem 85 autorizações federais. O Mix Vale diz que pertenciam a 82 empresas, e o iGB Brasil aponta para quase 190 marcas lançadas desde a regulação do mercado. São números destes dois meios; não os comparámos com a lista do próprio Ministério da Fazenda.
Na prática, os sites já estavam desligados. A MP proibiu novos depósitos a partir de 25 de setembro e obrigou sites e aplicações a sair do ar dez dias depois, a partir de 6 de outubro, segundo a agência de notícias do Senado. Hoje as licenças terminam também do ponto de vista jurídico.
O que não acaba hoje
As licenças desaparecem, as obrigações ficam. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda continua a supervisionar tudo o que aconteceu enquanto as licenças estiveram em vigor (art. 5.º). Os antigos operadores têm de continuar a enviar dados sobre apostadores, saldos, devoluções e receitas através do Sigap, o sistema de reporte da SPA (art. 11.º), e as infrações continuam sujeitas às sanções da Lei 14.790 (art. 12.º). Têm ainda de conservar os seus registos durante pelo menos cinco anos (art. 10.º).
A Portaria SPA/MF n.º 3.005/2026, publicada a 2 de outubro, fixa 15 de dezembro de 2026 como prazo para as empresas regularizarem as obrigações financeiras e regulatórias pendentes, respeitados os prazos específicos previstos pela SPA.
A MP ainda precisa do Congresso
Uma medida provisória produz efeitos de imediato, mas caduca se o Congresso não a converter em lei. O Carta Circular refere que o primeiro prazo de votação termina a 23 de novembro e pode ser prorrogado uma vez por 60 dias, que a MP passa a trancar a pauta do Congresso a 9 de novembro e que a comissão mista que a vai analisar ainda não tem presidente nem relator. Há também ações pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a da ANJL, e os parlamentares apresentaram quase 100 emendas.
Carlos Lima, presidente da associação do setor IBJR, deixou a pergunta em aberto ao iGB Brasil: «Se o Congresso rejeitar a MP, como ficam as autorizações extintas? Será necessário o pagamento de nova outorga?» O texto da MP não lhe responde.
O que muda para os apostadores
Para os saldos dos apostadores, nada muda hoje. Segundo a MP, o dinheiro ainda em dívida é devolvido através dos bancos e instituições de pagamento que mantinham as contas dos operadores, e o que não conseguirem pagar passa para uma conta própria na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. O nosso guia sobre como os saldos por pagar são devolvidos explica esse percurso. Os tribunais também pressionam os operadores que não reportaram saldos: um tribunal federal do Rio ordenou a 16 de outubro a um operador que reportasse os saldos dos apostadores, e uma juíza de São Paulo ordenou a 23 de outubro a sete operadores que congelassem o dinheiro das devoluções.
Na nossa opinião, a data de hoje vale sobretudo como marco. A partir de agora, nenhuma empresa tem autorização federal para oferecer apostas de quota fixa no Brasil, pelo que qualquer site que ainda aceite apostas de pessoas no Brasil fá-lo sem ela. Se ainda tem dinheiro a receber, use apenas os canais oficiais do Governo e da Caixa e nunca pague uma taxa de libertação. Para o enquadramento: como se formou a proibição dos casinos online.
Fontes
- Presidência da República (Planalto), «Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026», 25 de setembro de 2026
- Agência Senado, «MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias», 28 de setembro de 2026
- Ministério da Fazenda, «Secretaria de Prêmios e Apostas regulamenta obrigações das empresas após proibição das bets», 5 de outubro de 2026
- iGB Brasil, «Bets perdem suas autorizações a partir deste domingo (25)», 24 de outubro de 2026
- Carta Circular, «Autorizações das bets se extinguem neste domingo, 30 dias depois da MP 1.394», 24 de outubro de 2026
- Mix Vale, «Proibição das bets em 2026 extingue 85 licenças neste domingo e mantém devolução de saldos pela Caixa», 23 de outubro de 2026

